REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE RURAL

Os imóveis rurais são definidos como uma área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas do mesmo proprietário, com destinação agrícola, pecuária florestal, agroindustrial ou extrativista. O imóvel rural quando do proprietário tem registro em cartório de sua propriedade, do contrário pode ser caracterizado como posse a título justo ou simples ocupação. A posse a justo título é quando a pessoa tem um documento que pode ser registrado, já a posse por ocupação é quando não há documentação válida. Para realizar o cadastramento e realizar a regularização propriedade rural preciso uma certidão expedida pelo cartório de registro do imóvel, contendo seu registro em nome do declarante. Pode ser também usado um documento comprobatório de posse do imóvel, caso esteja dentro das condições impostas, pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o art. 110, incisos VI e XX, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24 de março de 2020, e considerando o disposto na Resolução Incra/CD nº 1047, bem como o que consta do processo administrativo nº 54000.047191/2018-30, resolve dispor sobre os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais, com fundamento no Decreto-lei nº 1.942, de 31 de maio de 1982:


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